FAQ Procedimento de reconhecimento2024-06-25T11:01:35+02:00
Porque é que a candidatura se refere à profissão de “cuidador” e não à profissão de “profissional de saúde e de enfermagem”?2024-10-23T14:30:10+02:00

Desde 1 de janeiro de 2020, a formação como especialista em enfermagem na Alemanha baseia-se na nova Lei das Profissões de Enfermagem (PflBG); a qualificação é “Pflegefachfrau / Pflegefachmann / Pflegefachperson”. A nova formação é de carácter generalista. A Lei da Enfermagem e a Lei dos Cuidados aos Idosos expiraram em 31 de dezembro de 2019. Os anteriores títulos de emprego eram “profissional de saúde e de enfermagem” e “enfermeiro geriátrico”. O Serviço Nacional de Enfermagem da Baviera compara os diplomas de enfermagem estrangeiros exclusivamente de acordo com a base jurídica atual (PflBG). Por conseguinte, o título profissional a que te candidatas é “Pflegefachfrau / Pflegefachmann / Pflegefachperson”.

Como e onde posso candidatar-me ao reconhecimento?2025-05-28T14:17:29+02:00

Podes apresentar o teu pedido ao Serviço de Assistência do Estado da Baviera. Podes apresentar a candidatura em linha ou por correio.

Posso apresentar a candidatura em linha?2025-05-28T14:17:29+02:00

Sim. Podes apresentar a tua candidatura em linha.

Posso enviar a candidatura por correio? Onde posso encontrar o formulário de candidatura?2023-06-21T08:47:37+02:00

Sim, podes enviar a candidatura por correio. Envia a tua candidatura para: Bayerisches Landesamt für Pflege Anerkennungsverfahren Mildred-Scheel-Straße 4 92224 Amberg Podes encontrar o formulário de candidatura aqui.

Certifica-te de que não agrafas, agrafas, agrafes ou colas os documentos em papel quando os enviares. Os teus documentos serão capturados eletronicamente (digitalizados). Por isso, envia-nos os teus documentos como uma coleção de folhas soltas e organizadas.  
Em vez de apresentares os documentos em papel, podes utilizar a nossa candidatura em linha e carregar os documentos eletronicamente.

Posso apresentar a candidatura a partir do estrangeiro?2025-05-28T14:17:09+02:00

Sim, também podes apresentar o teu pedido de reconhecimento a partir do estrangeiro, em linha ou por correio.

Gostaria que outra pessoa com procuração (representante autorizado) apresentasse a candidatura em meu nome. Posso também assinar a minha procuração eletronicamente, com a minha assinatura digitalizada?2025-05-28T14:24:52+02:00

Sim, uma assinatura eletrónica é suficiente.

Tenho de assinar a candidatura?2025-05-28T14:12:49+02:00

Se te candidatares em linha, não precisas de apresentar um formulário de candidatura assinado. A assinatura é obrigatória para as candidaturas em papel. Também podes preencher o documento em formato PDF, imprimi-lo e assiná-lo. Depois, podes digitalizar o documento e enviá-lo para nós.

Posso assinar os meus documentos de candidatura por via eletrónica?2024-10-23T14:27:30+02:00

Sim.

Como funciona um pedido de reconhecimento no âmbito do procedimento acelerado para trabalhadores qualificados? Onde é que o pedido pode ser apresentado?2025-05-28T14:16:58+02:00

Só a entidade patronal pode apresentar um pedido de procedimento acelerado para trabalhadores qualificados. Os prestadores de cuidados não podem apresentar eles próprios este pedido. A entidade patronal apresenta o pedido de procedimento acelerado para trabalhadores qualificados ao ZSEF (Serviço Central de Imigração de Trabalhadores Qualificados).

Uma vez iniciado o processo acelerado de trabalhadores qualificados, a ZSEF apresenta o pedido de reconhecimento da qualificação profissional estrangeira ao Departamento de Enfermagem do Estado da Baviera.

Como funciona o reconhecimento automático (UE, EEE e Suíça)?2023-06-28T11:34:59+02:00
O que é a Carteira Profissional Europeia (CPE)?2025-05-28T14:25:20+02:00

A Carteira Profissional Europeia (CPE) oferece um procedimento totalmente eletrónico para o reconhecimento das qualificações profissionais dos países da UE e do EEE.

A TMA não é um documento impresso, mas um certificado gerado eletronicamente. Podes obter a TMA através de um procedimento eletrónico.

Podes encontrar mais informações sobre a ABE aqui:

https://europa.eu/youreurope/citizens/work/professional-qualifications/european-professional-card/index_de.htm

É possível o reconhecimento profissional dos refugiados?2025-05-28T14:16:57+02:00

Sim. Mesmo que tenhas fugido para a Alemanha, podes requerer o reconhecimento da tua formação/qualificação profissional. O reconhecimento profissional não depende do teu estatuto de residência ou da tua nacionalidade. O reconhecimento da tua qualificação profissional pode ser útil ou mesmo necessário para o teu futuro profissional.

Sou refugiado e não posso apresentar documentos completos. Posso pedir o reconhecimento na mesma?2025-05-28T14:16:29+02:00

Sim, ainda podes apresentar um pedido. Apresenta uma declaração em como já não tens os documentos.

De que documentos necessito para me candidatar a uma qualificação profissional de um país terceiro?2025-05-28T14:21:16+02:00

Podes encontrar mais informações na nossa ficha de informação.

Só podemos processar a tua candidatura se todos os documentos estiverem completos. Encontra informações pormenorizadas sobre cada país nos formulários/fichas de informação/material informativo na nossa página inicial.

Tenho de apresentar provas dos meus conhecimentos linguísticos quando me candidato?2025-05-28T14:23:25+02:00

Não. Não precisas de apresentar provas no momento da candidatura.

Que conhecimentos de alemão tenho de provar?2025-05-28T14:23:12+02:00

Para obter o certificado de licença, deves apresentar-nos um certificado de língua de nível B2 do QECR (Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas). Atualmente, não é exigido qualquer teste linguístico especializado em separado. O certificado de língua não faz parte do exame de equivalência de formação. Por conseguinte, não tens de apresentar o certificado de línguas antes da emissão do certificado. Ser-te-á pedido que o apresentes separadamente. Não precisas de apresentar um certificado de língua se puderes fornecer os seguintes elementos

  • Alemão como língua materna ou
  • Conclusão de, pelo menos, dez anos de escolaridade numa escola de língua alemã ou
  • Conclusão de um curso de formação profissional de três anos em alemão

Podes encontrar mais informações na nossa ficha de informação.

Quando é que tenho de apresentar o certificado de língua de nível B2?2025-05-28T14:22:57+02:00

Receberás uma mensagem da nossa parte quando tiveres de apresentar o certificado.

Que certificados de língua são aceites?2025-05-28T14:22:32+02:00

O certificado de línguas deve ser emitido por um instituto de línguas reconhecido pela “Association of Language Testers in Europe” (ALTE). Deve ser um teste normalizado nos domínios da compreensão da leitura, da compreensão auditiva, da expressão escrita e da expressão oral.

Que certificados são reconhecidos?

  • o Goethe-Zertifikat B2 e o Goethe-Zertifikat B2 PRO Pflege
  • o “teste de alemão como língua estrangeira” normalizado (o nível TDN 3 corresponde ao nível B2 do QECR)
  • o certificado de língua telc B2 e o certificado de língua telc B2 Care
    (Atenção: a partir de 23 de junho de 2022, os certificados de língua telc dos institutos telc da Sérvia e da Bósnia já não podem ser aceites!)
  • o certificado linguístico ÖSD B2
  • o certificado de língua B2 AFU GmbH / exames ECL com data de exame a partir de dezembro de 2020
  • o certificado BAMF DTB (teste de alemão para o trabalho) B2
Os candidatos da UE também têm de provar os seus conhecimentos de alemão?2025-05-28T14:22:56+02:00

Sim.

Quando é que não tenho de apresentar um certificado de língua de nível B2?2025-05-28T14:09:50+02:00

Não precisas de apresentar um certificado de línguas se puderes comprovar o seguinte

  • Alemão como língua materna ou
  • Conclusão de, pelo menos, dez anos de escolaridade numa escola de língua alemã ou
  • Conclusão de um curso de formação profissional de três anos em alemão

Se te for pedido que apresentes um comprovativo de conhecimentos linguísticos, apresenta antes um comprovativo de formação escolar/profissional em alemão.

Que certificado de boa conduta devo requerer e onde o posso requerer?2025-05-28T14:12:23+02:00

Depois de teres concluído com êxito a medida de igualização, precisaremos de mais documentos teus. Informar-te-emos atempadamente. Entre outros, precisamos de um atestado de boa conduta da tua parte. Este documento serve como prova de que não tens antecedentes criminais.

Tem em atenção:

  • Vive atualmente num país terceiro (fora da UE/EEE/Suíça)?
    Em caso afirmativo, solicita um atestado de boa conduta à autoridade competente do teu país, com a devida antecedência em relação à tua entrada no país.
    Atenção: necessitarás também de uma tradução do teu atestado de boa conduta estrangeiro e de um atestado de boa conduta alemão. No entanto, receberás um pedido separado para o fazeres.
  • Tens cidadania da UEou vives na UE/EEE/Suíça?
    Se vives na Alemanha, solicita um certificado de boa conduta europeia para apresentação às autoridades (tipo de documento “O”) à autoridade alemã competente, mediante pedido.
    Em alternativa, podes solicitar o certificado de boa conduta à autoridade estrangeira competente no respetivo Estado-Membro da UE antes de entrares na Alemanha. Se o atestado de boa conduta não for emitido em alemão, necessitarás de uma tradução.
    Atenção: o atestado de boa conduta não pode ter mais de 3 meses (a contar da data de receção do documento).
Que documento posso utilizar para provar a minha aptidão sanitária?2025-05-28T14:25:07+02:00

Precisas de um atestado médico. Este atestado declara que a tua atividade profissional não é afetada pelo teu estado de saúde. O atestado não deve ter mais de 3 meses. Podes encontrar um modelo aqui. Perguntar-te-emos atempadamente se precisas de apresentar o atestado médico.

Onde posso pedir um atestado médico?2025-05-28T14:14:26+02:00

Podes obter o atestado médico junto de qualquer médico registado na Alemanha.

O que acontece se a minha candidatura não estiver completa?2025-05-28T14:13:25+02:00

Uma candidatura está incompleta se faltarem documentos necessários ou se estes não estiverem disponíveis na forma correta. As candidaturas incompletas não podem ser objeto de um tratamento final por parte do Serviço de Enfermagem do Estado da Baviera: Assim, não poderemos analisar o teu pedido de reconhecimento como especialista em enfermagem. Se faltarem documentos ou se a forma dos documentos não estiver correta, receberás uma mensagem escrita da nossa parte. Informá-lo-emos dos documentos que ainda nos faltam.

Importante: Não te esqueças de responder à nossa mensagem sobre os documentos em falta, caso contrário, a tua candidatura poderá ser rejeitada.

Quando receberei uma resposta à minha candidatura?2025-05-28T14:09:44+02:00

Depois de recebermos a tua candidatura, receberás uma confirmação da nossa parte. Em seguida, verificaremos a tua candidatura. Receberás uma resposta logo que possível. Isto pode demorar algum tempo, dependendo do número de candidaturas que recebemos atualmente.
Depois de receberes a nossa confirmação de receção, podes ter a certeza de que estamos a processar a tua candidatura. Não precisas de te informar separadamente.

Como é que posso comunicar as alterações?2025-05-28T14:09:20+02:00

Podes notificar-nos de alterações por correio eletrónico ou postal. Por favor, indica o teu número de transação em cada mensagem.

Tens de nos informar destas alterações:

  • Mudança de nome
  • Mudança de endereço
Como posso retirar o meu pedido de reconhecimento?2025-05-28T14:09:32+02:00

Envia-nos uma mensagem a informar que estás a anular a tua candidatura. Indica também o teu número de processo.
Podes enviar a mensagem por correio eletrónico. Não é necessário enviar uma mensagem por correio (carta).

Apresentei um pedido de reconhecimento, mas gostaria de o retirar. É possível?2024-10-23T12:53:56+02:00

Sim.

Até quando posso retirar a minha candidatura gratuitamente?2025-05-28T14:13:13+02:00

Se já tivermos tomado uma decisão, já não podes retirar o teu pedido gratuitamente.

Existe algum apoio financeiro para o processo de reconhecimento?2024-10-23T12:53:44+02:00

Atenção: Tens de te candidatar ao financiamento ANTES de apresentares o pedido de reconhecimento ao Departamento de Cuidados do Estado da Baviera. Existem as seguintes possibilidades de financiamento:

  • Pessoa no estrangeiro (país terceiro): Não há possibilidade de financiamento. As despesas devem ser pagas por ti, pelo teu empregador ou pela agência.
  • Pessoa noutro país da UE: Podem ser cobertos vários custos (por exemplo, taxa de reconhecimento, traduções, relocalização). Para mais informações, contacta a rede EURES. O ZAV pode aconselhar-te sobre este assunto.
  • Pessoa na Alemanha: Existe a possibilidade de a Agência Federal de Emprego pagar as despesas. Pagará se estiveres inscrito como desempregado ou à procura de emprego.
  • Se não for possível obter financiamento da Agência Federal de Emprego e se forem cumpridos outros requisitos: Existem duas opções de financiamento federal:
Quais são os custos do processo de reconhecimento no Serviço de Enfermagem do Estado da Baviera?2024-10-23T12:53:58+02:00

O processo custa normalmente entre 40 e 70 euros. Para além disso, o certificado tem um custo de 40 euros.

Quando é que preciso de uma declaração de assunção de despesas?2024-10-23T14:26:00+02:00

Se não residires na Alemanha, UE/EEE/Suíça, necessitarás de uma declaração de assunção de custos. Podes encontrar um formulário aqui. Neste caso, um representante autorizado que resida na Alemanha assumirá os custos do processo por ti.

Que outros custos tens?2025-05-28T14:18:55+02:00

Além disso, tem de pagar as despesas de tradução e, eventualmente, de autenticação notarial. Se tiveres de tomar uma medida de compensação, terás de suportar custos adicionais com o estágio de adaptação/prova de conhecimentos/prova de aptidão e, se for caso disso, com o curso de preparação. A repetição das medidas de compensação implica custos adicionais.

Contacto por e-mail2024-12-23T12:36:16+01:00

Correio eletrónico: anerkennung-pflege@lfp.bayern.de

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