Reconhecimento de uma profissão de saúde na Baviera

Tens uma qualificação profissional numa das seguintes profissões de saúde no estrangeiro e gostarias de trabalhar na Baviera?

  • Assistente técnico de anestesia (ATA)
  • Dietista
  • Terapeuta ocupacional
  • Parteira
  • Terapeuta da fala
  • Massagista e assistente de banho medicinal
  • Tecnólogo médico para:
    • Diagnóstico funcional (MTF)
    • Análises laboratoriais (MTL)
    • Radiologia (MTR)
    • Medicina veterinária (MTV)
  • Paramédico de emergência
  • Assistente de bloco operatório (OTA)
  • Ortoptista
  • Assistente técnico-farmacêutico (ATF)
  • Fisioterapeuta
  • Podologista

Em seguida, verificaremos as tuas qualificações. Para isso, tens de nos apresentar um pedido. A partir de 01.07.2025, seremos responsáveis pelo reconhecimento de uma profissão de saúde.

Podes encontrar a candidatura online aqui.

Tens alguma pergunta?

Lê as nossas FAQs (perguntas e respostas frequentes).
Na parte inferior do sítio Web, encontrarás também listas de verificação, fichas de informação, ligações importantes e ofertas gratuitas de centros de aconselhamento.

A atividade ou o uso do título profissional numa profissão especializada em cuidados de saúde está regulamentada na Baviera. Isto significa que as qualificações profissionais devem ser reconhecidas para que possas exercer esta profissão com o título profissional alemão correspondente.

Competência Reconhecimento de uma profissão de saúde

A partir de 1 de julho de 2025, o Departamento de Enfermagem do Estado da Baviera será responsável pelo reconhecimento estatal das profissões de saúde estrangeiras na Baviera.

Pré-requisito para o procedimento de reconhecimento

Os pré-requisitos são:

  • Queres trabalhar na Baviera.
  • Obtiveste uma qualificação profissional reconhecida pelo Estado ou por entidades públicas na profissão de saúde em causa no teu país de origem.
  • Podes comprovar a tua formação/qualificação profissional com um certificado de conclusão.
  • Podes exercer a tua profissão no teu país de formação sem restrições.

Que documentos tenho de apresentar?

Podes encontrar todas as informações de que necessitas na nossa Folhetoformulários e documentos, que actualizamos continuamente.

Tem em atenção:

A tua colaboração é importante para que possamos processar a tua candidatura sem demora. Envia-nos todos os documentos necessários na íntegra. Se faltarem documentos, não podemos verificar a tua formação. Informar-te-emos se faltar algum documento. Neste caso, responde e envia-nos os documentos em falta o mais rapidamente possível.

Curso geral do procedimento

  1. Apresenta uma candidatura
    Podes apresentar a tua candidatura online ou por correio. Assim que recebermos a tua candidatura, receberás uma confirmação da nossa parte.
    Se ainda faltarem alguns documentos, receberás uma mensagem nossa o mais rapidamente possível. Iremos informar-te dos documentos que tens de nos enviar.
  1. Análise da candidatura
    Analisamos a sua candidatura com base nos seus documentos.
    Assim que os documentos estiverem completos, verificamos se existem diferenças significativas, em termos de conteúdo ou de tempo, entre a sua qualificação profissional estrangeira e a qualificação alemã na respectiva profissão de cuidados de saúde.
    Também temos em conta os documentos relativos à sua experiência profissional e à sua formação contínua na respectiva área de especialização.
  1. Aviso de decisão
    Receberá um aviso de decisão logo que os documentos tenham sido verificados.
    Se não pudermos reconhecer imediatamente a equivalência da sua qualificação profissional, pode compensar as diferenças. Em geral, podes escolher entre um estágio de adaptação e uma prova de conhecimentos/teste de aptidão.
    Em determinadas circunstâncias, podes renunciar à prova de equivalência. Neste caso, não verificaremos em pormenor as horas cumpridas em teoria e prática. Também não tomamos em consideração a experiência profissional e a formação contínua quando renuncias ao teste de equivalência. Apenas verificamos:
  • Concluíste a tua formação?
  • A profissão de referência é indicada (nível de trabalhador qualificado)?
  • Tens acesso profissional sem restrições no teu país de origem?
  • Se renunciares ao teste de equivalência, deves ainda assim provar que tens um nível de conhecimentos equivalente ao da formação alemã. Para o efeito, tem normalmente de cumprir uma medida de adaptação.
    Tem o direito de escolher entre um teste de conhecimentos (ou, se tiver uma qualificação da UE/EEE/Suíça, um teste de aptidão) e um estágio de adaptação.
    Pode encontrar informações sobre os requisitos e as consequências da dispensa do teste de equivalência na nossa ficha informativa “Dispensa do teste de equivalência”.
  1. Aptidão pessoal
    Se não existirem diferenças significativas entre a sua formação e a formação profissional na Alemanha ou se as diferenças significativas tiverem sido completamente eliminadas, verificaremos a sua aptidão pessoal. Para o efeito, necessitamos do teu atestado de boa conduta e de um atestado médico. Além disso, verificamos se possui os conhecimentos necessários de alemão.
    No âmbito do processo de reconhecimento na Baviera, é geralmente necessário passar com êxito um teste de língua técnica para comprovar os seus conhecimentos de língua técnica.
    Podes encontrar todas as informações sobre o exame de línguas especializado e como te inscreveres aqui.
  2. Certificado
    Logo que tenhamos verificado a tua idoneidade profissional e pessoal e que todos os comprovativos tenham sido apresentados na íntegra, pode ser emitido o certificado de autorização para usar o título profissional da respectiva profissão de saúde.
    A partir deste momento, tens o mesmo estatuto jurídico que os diplomados do curso de formação alemão.

Tempo de processamento

Esforçamo-nos por processar todas as candidaturas o mais rapidamente possível.
Dependendo da base jurídica, decidiremos sobre o teu pedido completo no prazo máximo de três ou quatro meses.
Importante: O prazo só começa a contar quando tivermos recebido todos os documentos completos.
O prazo pode ser prorrogado uma vez em casos justificados.

Procedimento acelerado para a mão de obra qualificada

Os requerentes não podem apresentar um pedido de procedimento acelerado para trabalhadores qualificados. Só a entidade patronal o pode fazer.
A entidade patronal deve apresentar o pedido ao Serviço Central de Imigração de Trabalhadores Qualificados (ZSEF).
Uma vez iniciado o processo acelerado de trabalhadores qualificados, o ZSEF apresenta-nos o pedido de reconhecimento da qualificação profissional estrangeira (prazo de tratamento máximo de dois meses).

Encontra informações sobre este procedimento aqui e no sítio Web da ZSEF.

Custos

O procedimento custa dinheiro. Cobramos-te uma taxa de 40 a 70 euros.

O certificado também tem um custo de 40 euros.

Além disso, tem de pagar as despesas de tradução e, eventualmente, de autenticação notarial. Se tiveres de fazer um estágio de adaptação, terás de suportar os custos adicionais do estágio de adaptação/prova de conhecimentos/prova de aptidão e, se for caso disso, de um curso de preparação. Se tiveres de repetir o estágio de adaptação, terás de suportar custos adicionais.

Nota: Existem oportunidades de financiamento. Se te candidatares a um financiamento, tens de o fazer ANTES de nos apresentares uma candidatura. Consulta as nossas FAQ e a nossa “Ficha de informação”.

Os regulamentos centrais podem ser encontrados nas seguintes leis e portarias profissionais:

As “FAQ/Perguntas Frequentes” referem-se apenas aos pedidos de reconhecimento de profissões da área da saúde que podem ser apresentados ao Departamento de Enfermagem do Estado da Baviera a partir de 1 de julho de 2025.

Gabinete de Enfermagem do Estado da Baviera
Departamento 1
Mildred-Scheel-Str. 4
92224 Amberg

Centro de atendimento telefónico: +49 9621 9669-4545
Seg., Ter. e Qui. 10:00-12:00
Qua. 14:00-16:00

anerkennung-gesundheit@lfp.bayern.de
www.lfp.bayern.de