Sim, se se tratar de uma experiência profissional no estrangeiro ao nível de um trabalhador qualificado e se existirem provas adequadas. Para mais informações, consulte a nossa ficha de informação sobre a experiência profissional.
Sim, se se tratar de uma experiência profissional no estrangeiro ao nível de um trabalhador qualificado e se existirem provas adequadas. Para mais informações, consulte a nossa ficha de informação sobre a experiência profissional.